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MP “rifa” Maria de Jesus e entende que vaga de conselheiro é de livre escolha de Gladson

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Pleno do Tribunal de Justiça vai decidir futuro de Maria de Jesus no TCE no próximo dia 28, na quarta-feira


Foi incluído na pauta de julgamento presencial do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça para o próximo dia 28, quarta-feira, o mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) que pleiteia a suspensão dos efeitos do decreto legislativo, que rejeitou em agosto a indicação da Auditora/Conselheira substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, para ocupar o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Acre na 6ª vaga decorrente do falecimento do Conselheiro José Augusto Araújo de Faria e também de proibir a indicação de qualquer pessoa estranha para o cargo de Conselheiro por parte do Governador Gladson Cameli e da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.


Após análise do mandado da Audicon, a desembargadora-relatora Regina Ferrari deferiu parcialmente o pedido determinando que a Assembleia Legislativa do Acre não realize qualquer aprovação de candidato, atual ou futura, para ocupar a 6ª vaga de cargo de Conselheiro junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, até a análise meritória Colegiada e pediu que o Ministério Público do Acre se manifestasse sobre o caso.

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O procurador de Justiça Carlos Maia, da 3ª Procuradoria de Justiça, produziu um entendimento que deverá causar uma guerra nos bastidores do Tribunal de Contas e também uma corrida ao Palácio Rio Branco. De acordo com o parecer anexado nos autos, Maia nega o pedido de liminar na íntegra e assegura ao governador Gladson Cameli que preencha a 6ª vaga de Conselheiro do TCE/AC com cidadão de sua livre escolha, preservando, todavia, a sexta cadeira à clientela específica da auditoria, que a preencherá com auditor apto, quando vagar o cargo, de maneira a garantir a composição integral da Corte de Contas com sete membros efetivos. “Logo, o fato concreto do TCE/AC não se enquadra nas molduras fático-jurídicas analisadas pelo STF nas ADIs em referência, já que completo o quadro da Auditoria, parte dos integrantes optaram pela aposentadoria e a única Auditora remanescente não reúne os requisitos objetivos para o cargo de Conselheiro, o que desafia a modelagem de uma norma de harmonização para a espécie”, argumenta.


Nos bastidores, o parecer de Maia é visto como um sinal para que o secretário da Casa Civil, Ribamar Trindade, possa ser o indicado do governador para vaga, apesar de Cameli afirmar publicamente recentemente que “Ribamar não me pediu isso”, porém a reportagem apurou que vários nomes correm por fora em busca dessa indicação.


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