Na tarde desta quarta-feira (14) a 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus coletivo com o objetivo de soltar todos os presos que tiveram deferimento da liberdade provisório condicionada ao pagamento de fiança. O colegiado, ao concluir a decisão, considerou a recomendação CNJ 62/20 e as medidas para contenção da pandemia do novo coronavírus.
O ministro relator, Sebastião Reis Jr., ressaltou que a notoriedade e maior vulnerabilidade do ambiente carcerário. Segundo o ministro, o reconhecimento da Suprema Corte é de que o sistema carcerário no país está em estado de coisas inconstitucional e que é necessário que o cumprimento às recomendações seja feito imediatamente, preconizando a excepcionalidade de novas prisões preventivas, com a fixação de medidas alternativas à prisão como meio de conter a proliferação do novo coronavírus no sistema carcerário.
“O Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável”, disse.
Foi concedida, então, a ordem que determina a soltura, com o pagamento de fiança ou não, em favor daqueles a quem foi concedida a liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança em todo o Brasil. Quando impostas medidas cautelares diferentes, afastou apenas o pagamento de fiança.
Fonte: Jornal de Brasília