Tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco um pedido de recuperação judicial patrocinado pelo maior grupo gastronômico do Estado formado pelo consórcio de empresas Tapiri, responsável por fornecimento de alimentação para o Estado, e também dos restaurantes O Paço e La Nonna.
As três empresas, apesar de terem CNPJs diferentes, se apresentam a Justiça do Acre como um grupo familiar que vem enfrentando uma série de problemas financeiros ao longos dos anos que foram agravados em 2018 e também com o surgimento da pandemia de covid-19.
De acordo com o histórico disponibilizado pelos advogados do grupo, o Grupo Tapiri atuava a quase 20 anos no fornecimento de alimentação aos presídios do Estado, mas que em 2018 e também em 2019, a atual gestão do governo do Estado deixou de honrar as dívidas da gestão passada, o que ocasionou uma série de atrasos nos repasses.
Segundo a defesa, o Estado deve mais de R$ 10 milhões de alimentação não paga ao Grupo Tapiri, que para honrar a prestação do serviço do contrato foi obrigado a adquirir empréstimos junto a instituições financeiras e também acessar o caixa dos restaurantes O Paço, que iniciou suas atividades de 2014, e também o La Nonna, estabelecimento italiano dedicado a Classe A e B.
Para a juíza Zenice Mota Cardozo, responsável pela Recuperação Judicial, os advogados do grupo familiar afirmar que com a série de atrasos de repasses do Estado, uma dívida superior a R$ 7 milhões foi adquirida, sendo R$ 6,5 milhões de responsabilidade da Tapiri, R$ 517 mil do Paço e R$ 209 mil do La Nonna, divididos entre credores quirografários, de garantia real , micro e pequenas empresas além de ações trabalhistas.
Os advogados alegam que o grupo Tapiri, que iniciou suas atividades na década de 70 no Acre, foi responsável por financiar e originar os Restaurantes O Paço, que atualmente se encontra fechado no Parque da Maternidade, atendendo apenas por Delivery, e o La Nonna, que continua suas atividades também no Parque. Além disso, o grupo elenca uma série de causas concretas para a crise financeira, entre elas a Violência (local de funcionamento dos restaurantes que afastou potenciais clientes); Covid – 19; Inadimplência Estatal e Desencaixe Financeiro (necessidade de realizar empréstimos bancários para manter o fornecimento de refeições ao Estado).
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A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas. É um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira.
Em junho deste ano, a magistrada responsável pela ação, disponibilizou um edital de processamento de Recuperação Judicial acatando o pedido das empresas e suspendendo as cobranças de credores até a apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que é a proposta de como o grupo pretende quitar as dívidas.