O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o prefeito de Porto Walter, Zezinho Barbary e o presidente da Comissão de Licitação do município, Cleomacio Francisco da Silva, ao pagamento de multa de R$ 3.570 cada. O valor deverá ser depositado no prazo e 30 dias nos cofres públicos.
A auditoria do TCE constatou irregularidades na Tomada de Preços nº 001/2019, para contratação de serviços de engenharia, assessoria em convênio e em contratos.
Os conselheiros determinaram que nas próximas edições de chamamento público, o gestor adote medidas administrativas necessárias para que sejam corrigidas as irregularidades apontadas nesta decisão e que, em caso de reincidência poderá haver responsabilização criminal.
O TCE encaminhou cópia da decisão da Corte ao Ministério Público do Acre “para conhecimento e adoção das providências que entender necessárias, em razão do apurado”.