O juiz da 2° Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, Erik da Fonseca Farhat, indeferiu o pedido de Ação Popular de vereadores e deputados do MDB, que tinha o objetivo de impedir a transferência da sede da prefeitura de Cruzeiro, do Centro, para o Bairro do Miritizal.
Na decisão, o magistrado cita que, apesar da relevância da argumentação dos vereadores e deputados não vislumbrou, dados checáveis de plano para reconhecer a plausibilidade do direito. Destaca ainda que todo o trâmite da questionada troca foi precedido de lei municipal, ” ambiente no qual se exige maior cautela e detalhamento do contexto narrado para se obstar as medidas tomadas pelos gestores”.
O juiz determina que sua decisão seja comunicada ao Ministério Público Estadual.
O caso
Na véspera do Natal de 2019, por maioria, a Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul, aprovou a negociação da prefeitura com uma universidade particular. A prefeitura deu R$ 600 mil mais dois prédios no Centro em troca da sede da instituição, localizada no Bairro Miritizal. A ideia é que a prefeitura e todas funcionem no local. A Universidade inclusive, já pôs um dos prédios do Centro à venda por R$ 1, 8 milhão.
Os vereadores derrotados na sessão, bem como a deputada federal Jessica Sales, a deputada estadual Antônia Sales e o candidato a prefeito Fagner Sales, acreditando que permuta dos imóveis públicos afrontava diversos dispositivos legais e recorreram ao Ministério Público Estadual e a justiça pedindo o impedimento da
entrega dos imóveis públicos e anulação da lei e da negociação. Citaram prejuízo de 1, 3 milhão aos cofres públicos.
Já a prefeitura alega que a mudança para o Miritizal resultará em economia de dinheiro público na medida em que deixará de pagar aluguel de prédios onde funcionam secretarias municipais. Todos os órgãos funcionarão em espaço único, onde há acessibilidade.