Editada nesta segunda-feira (20) pelo Ministério da Cidadania a portaria 443 prorroga a suspensão de procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Ou seja, por conta da pandemia continuam suspensos, pelo prazo de 180 dias a partir desta terça, vários processos de gestão e operacionais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal.
Os pontos prorrogados podem ser vistos no Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-443-de-17-de-julho-de-2020-267511970