O governo acreano publicou na edição desta quarta-feira, 17, no Diário Oficial a regulamentação da Lei do ano de 1999, que instituiu a subvenção econômica aos produtores de borracha natural bruta do Acre.
Segundo a nova regulamentação, tem direito ao benefício os produtores agroextrativistas que preencham os requisitos de produção familiar, como a utilização de seu trabalho direto e o de sua família na área de produção, a mão de obra utilizada na atividade seja predominantemente familiar, não havendo a utilização de mão de obra permanente, recorrendo, eventualmente, à mão de obra de terceiros, resida na área de produção, tenha como principal fonte de renda a originária da exploração extrativista, agroextrativista e/ou agropecuária e esteja vinculado às suas respectivas organizações representativas, as associações e/ou cooperativas.
A subvenção econômica será paga aos beneficiários, por meio das organizações representativas devidamente cadastradas/conveniadas, junto a Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio (SEPA).
O decreto também estipula os valores da subvenção econômica para os produtos:
Látex Cultivo Vale do Acre: Purus, Baixo Acre e Alto Acre – R$ 4,20;
Látex Nativo Vale do Acre: Purus, Baixo Acre e Alto Acre – R$ 4,40;
FDL Vale do Acre: Purus, Baixo Acre e Alto Acre – R$ 3,50;
FDL Vale do Juruá: Juruá e Tarauacá/Envira – R$ 3,50;
CVP Nativo Vale do Acre: Purus, Baixo Acre e Alto Acre – R$ 2,30;
CVP Nativo Vale do Juruá: Juruá e Tarauacá/Envira – R$ 2,30;
CVP Cultivo Vale do Acre: Purus, Baixo Acre e Alto Acre – R$ 1,30;
CVP Cultivo Vale do Juruá: Juruá e Tarauacá/Envira – R$ 1,30;
Murmuru Vale do Acre: Purus, Baixo Acre e Alto Acre – R$ 1,00 e
Murmuru Vale do Juruá: Juruá e Tarauacá/Envira – R$ 1,00 (um real).