A partir desta segunda-feira, 30, até ulterior deliberação, as sessões jurisdicionais do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) serão realizadas de forma virtual. A medida atende à Instrução Normativa nº 53/2020, expedida pela presidente da Corte, desembargadora Denise Bonfim, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 25.
Para a expedição da norma, a desembargadora-presidente do TRE-AC, dentre outros fatores, considerou a necessidade da efetivação de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus.
De acordo com o documento, a sessão virtual terá a participação remota dos Juízes do Tribunal, do procurador Regional Eleitoral, do secretário das Sessões e do advogado que requerer inscrição para sustentação oral, através da rede mundial de computadores (internet), nos dias e horários definidos pelo Tribunal.
Para a sessão virtual, conforme a Instrução Normativa, o advogado que requerer sustentação oral deverá fazê-la por videoconferência ou outro meio tecnológico que for definido, utilizando a plataforma Zoom Video Communications, cujas instruções de utilização estão no sítio da empresa prestadora do serviço, no endereço http://www.zoom.com.
Segundo a norma, está habilitado a realizar sustentação oral por videoconferência o advogado devidamente constituído no processo, obedecidas, quanto à sua habilitação, as mesmas normas aplicáveis à sustentação oral realizada em sessão presencial.
A Instrução Normativa determina ainda que o pedido de sustentação oral deverá:
I – ser formulado até 1 (uma) hora do início da sessão, por meio de petição eletrônica, nos próprios autos do processo a ser julgado;
II – identificar o processo, o número de telefone do advogado que fará a sustentação oral e o endereço eletrônico (e-mail) por meio do qual receberá o link para acesso remoto à sala de videoconferência ou outro meio tecnológico definido.
Por fim, a sessão por videoconferência será realizada conforme calendário estabelecido pelo Tribunal e terá início quando se formar, no sistema de transmissão, o quórum regimental exigido para sua instalação e os julgamentos, observado o disposto no art. 111 do Regimento Interno do Tribunal.
As sessões jurisdicionais da Corte Eleitoral Acreana continuam com transmissão, em tempo real, pela plataforma YouTube, no endereço https://www.youtube.com/channel/UCufTvCKIKUESDGMTpg6NTKQ .