Em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira (23), medidas adicionais de prevenção ao Covid-19 e suspendeu os prazos de processos físicos, até o dia 30 de abril, sendo mantidos, porém, os atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente. Cerca de 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos.
Observada a estrita competência do STF prevista na Constituição Federal, o Tribunal irá garantir a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza; pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão; representação da autoridade policial ou do Ministério Público. Também está suspenso todo atendimento presencial aos públicos externos e internos, salvo as exceções previstas na própria resolução, como o atendimento judicial de partes, advogados, procuradores, defensores e interessados que poderá ocorrer por meio telefônico ou eletrônico, mantido o atendimento presencial, inclusive o protocolo físico de petições, no horário de 13h às 17h, exclusivamente para processos físicos urgentes.