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Cartórios devem analisar suspeitas de fraude antes de comunicar movimentações ao Coaf

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O Provimento 88 do Conselho Nacional de Justiça prevê que os cartórios de todo o Brasil passem a comunicar, entre outras, transações de compra e venda de imóveis, procurações de dívidas e registro de empresas que envolvam suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo ao Coaf, órgão do Banco Central, para avaliação do recurso.


O objetivo é acabar com fraudes nas transmissões imobiliárias e combater as chamadas empresas de fachada. Medidas semelhantes já existem em países como Espanha, Portugal, Itália e França.


Segundo o normativo, devem ser comunicadas as operações sem o devido fundamento legal ou econômico; e também aquelas que envolvam o pagamento ou recebimento de valor em espécie acima de R$ 30 mil; atividades que indiquem ganho substancial de capital em curto período de tempo; e ações relativas a bens de luxo o alto valor de quantia igual ou superior a R$ 300 mil.

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A norma também inclui transmissões do mesmo bem material, realizadas em menos de 6 meses, se a diferença entre os valores declarados for superior a 50%; e doações de imóveis avaliados em, no mínimo, R$ 100 mil para terceiros sem vínculo familiar. As informações enviadas serão sigilosas.


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