A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou nesta sexta-feira (13) a Resolução Normativa 453, alterando a Resolução Normativa 428, que dispõe sobre a relação de procedimentos e eventos em saúde no âmbito dos planos de saúde para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo coronavírus.
O artigo 3º da RN 453 diz o seguinte: “O anexo II da RN nº 428, de 2017, passa a vigorar acrescido dos itens, SARS-CoV-2 (Coronavírus Covid-19) – pesquisa por RT PCR -cobertura obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (Covid-19) definido pelo Ministério da Saúde”.
Veja a resolução: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-rn-n-453-de-12-de-marco-de-2020-247799935