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A Vara Cível da Justiça de Brasiléia condenou duas empresas, uma que gerencia site de reservas de hospedagem e a outra o hotel, por ofertar quarto diferente do agendado pelas consumidoras. Dessa forma, as empresas devem pagar R$ 2 mil para duas clientes.
A sentença é do juiz de Direito Clovis Lodi. Ele destacou que “o ato ilícito praticado pelas instituições, consubstanciado na violação do dever de cuidado e a extensão do dano suportado pelas reclamantes que submetidas ao desconforto de dividir a mesma cama, mostra-se situação aflitiva e constrangedora a violar a sua dignidade”.
As justificativas das duas empresas não foram aceitas pelo juiz.
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(Ascom TJAC)