Uma internauta, que prefere não ser identificada, encaminhou duas fotos à redação do ac24horas revoltada.
O motivo foi o flagra de uma viatura da Polícia Militar estacionada em cima de um faixa de pedestre e também sobre uma vaga destinada aos portadores de necessidades especiais em frente ao Fórum Barão do Rio Branco, no centro da capital acreana.
“Essa é uma situação que nos deparamos sempre. A Polícia Militar tinha que dá exemplos, mas são os primeiros a não cumprir as leis de trânsito”, diz.
Mas afinal, viatura militar pode ou não pode parar e estacionar onde quiser?
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras diferentes para os veículos que fazem serviços considerados de interesse público. Se enquadram nessa categoria viaturas policiais, ambulâncias, viaturas de salvamento ou socorro a incêndio do Corpo de Bombeiros e os de fiscalização e operações de trânsito.
A lei diz que esses veículos gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. Ou seja, é preciso está em uma situação de emergência e deve manter a sirene e as luzes de identificação ligadas, o que não era o caso da viatura flagrada em frente ao Fórum.