O diretor-presidente Rogério Victor Alves Melo, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF) publicou uma Portaria Nº (01) na manhã desta quinta-feira (09) que trata de alteração procedimentos de marcação das fêmeas bovinas e bubalinas vacinadas contra Brucelose no Estado do Acre.
A publicação da Portaria procura atender a regulamentação do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).
Agora é obrigatória a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada, adquiridas em estabelecimentos agropecuários credenciados junto ao IDAF/ACRE e mediante apresentação do receituário emitido exclusivamente pelo Médico Veterinário devidamente cadastrado no serviço oficial de defesa sanitária animal do IDAF/ACRE.
O inciso 1º e 2º relata que as fêmeas na faixa etária de 03 a 08 meses devem ser vacinadas, com vacinas produzidas a partir da cepa de Brucella abortus (B19) e as fêmeas na faixa etária acima de 08 meses, exceto prenhes, só poderão ser vacinadas com a cepa RB51, já que a vacinação nesta faixa etária com a vacina B19, poderá causar interferência indesejável nos testes de diagnóstico para Brucelose.
A vacinação das fêmeas só podem ser realizadas por médicos veterinários ou por agentes vacinadores sob a responsabilidade de médicos, que devem estar devidamente cadastrados no Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal do IDAF/ACRE.
As fêmeas devem ser vacinadas com vacinas produzidas a partir das cepas de Brucella abortus, adquiridas em revendas veterinárias credenciadas junto ao IDAF/ACRE e mediante apresentação do receituário emitido exclusivamente pelo Médico Veterinário devidamente cadastrado no Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal do IDAF/ACRE.
A Portaria também traz uma proibição a vacinação contra Brucelose em machos de qualquer idade. A marcação das fêmeas vacinadas, com vacinas produzidas a partir das cepas de Brucella abortus, deve ser realizada utilizando-se ferro