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Liminar suspende cobrança de custas processuais e OAB diz que Gladson Cameli toma partido

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Mais dois capítulos da briga entre advogados e magistrados, que envolve também o governo do estado, aconteceram nesta quinta-feira, 5.


Em nota divulgada à imprensa, assinada pelo presidente da OAB no Acre, Erick Venâncio, a entidade é dura contra o que classificou como defesa dos magistrados por parte do governador Gladson Cameli.


Na nota, a OAB estranha que o governador não se posicione em favor dos milhares de advogados que tem sido humilhados e açoitados por condutas autoritárias e silencia sobre a não convocação dos defensores públicos aprovados em concurso, o que reduziria sobremaneira a necessidade da nomeação de advogados dativos, como também omite-se em relação às nomeações indiscriminadas de advogados dativos que são realizadas em favor de quem pode contratar advogado privado.

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A nota afirma ainda que Gladson foi inoportuno e não deveria se colocar em posição de árbitro deste grave problema, não tomar partido de quem quer que seja, tencionando ainda mais o complicado quadro.


Um outro capítulo foi a liminar concedida pela juíza Maha Kouzi Manasfi e Manasfi do mandato de segurança impetrado pelo advogado Matheus Lima de Souza que declarou inconstitucional a lei Estadual n. 3.487/2019 de autoria do deputado Roberto Duarte.


A Lei, aprovada na Aleac, isenta os advogados de pagarem às custas processuais para poderem cobrar os honorários dativos, que são pagos quando não há defensor público na comarca. A juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno, de Cruzeiro do Sul, declarou a lei inconstitucional e passou a cobrar as custas dos advogados. Com a liminar, está suspensa a decisão da juíza até o julgamento final do recurso.


Nota Pública da OAB/AC


Em relação à nota expedida pelo Governador do Estado do Acre, relacionada à Advocacia Dativa, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre, vem a público esclarecer o seguinte:


1. A OAB/AC, desde outubro do ano passado, tem buscado entendimento junto ao atual Governo do Estado a fim de equacionar os fatos referentes à advocacia dativa;


2. Neste sentido, teve ou solicitou reuniões na Casa Civil, na Procuradoria-Geral do Estado, na Secretaria da Fazenda e com o próprio governador no sentido de buscar resolução para o quadro crítico que hoje vivenciamos, sem que, contudo, houvesse qualquer ação por parte do poder público no sentido de resolver esse grave problema;


3. O uso da tabela da OAB/AC decorre de lei proposta pelo Executivo, aprovada pela Aleac e sancionada pelo governador. Assim, não é a OAB/AC que quer aplicação de tabela, mas sim a lei que a determina;


4. Porém, a OAB/AC nunca se negou à discussão quanto ao realinhamento de valores e procedimentos, no intuito de possibilitar uma adequação à realidade do Estado;


5. Agora, inoportunamente, o Governo do Estado se manifesta em razão de um desagravo promovido pela OAB/AC em desfavor de magistrada que, ofendendo a advocacia cruzeirense e desrespeitando seus próprios colegas, age arbitrariamente reduzindo de forma drástica e injustificada os valores de condenações definidos por outros juízes, que o próprio Estado do Acre não impugnou e reconhece como razoáveis;


6. Estranhamente, assim não se posiciona em favor dos milhares advogados que tem sido humilhados e açoitados por condutas autoritárias ou mesmo quando, diante do grave quadro de crise econômica que vivenciamos, propõe majorar e criar novos tributos no âmbito do Judiciário, a serem suportados pelo cidadãos acreanos. Silencia, ainda, sobre a não convocação dos defensores públicos aprovados em concurso, o que reduziria sobremaneira a necessidade da nomeação de advogados dativos, como também omite-se em relação às nomeações indiscriminadas de advogados dativos que são realizadas em favor de quem pode contratar advogado privado;


7. Por necessário, ressaltamos que a advocacia sempre respeitou a atuação livre e independente da magistratura, sendo necessário frisar que quem possui poder decisório para interferir na liberdade ou intimidar alguém não é a advocacia, mas sim o Estado, com os amplos instrumentos que o nosso sistema normativo oferece;

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8. Exemplo disso são as multas que tem sido aplicadas aos advogados cruzeirenses pelo tão só fato destes se recusarem a atuar como dativos, sem uma remuneração justa e consentânea com o trabalho realizado. Isso sim é retaliação, senhor governador;


9. Por fim, a OAB/AC deixa absolutamente claro que a advocacia acreana jamais se vergará a arroubos de poder e indevida interferência em sua atividade;


10. O Governo do Estado deveria se colocar em posição de árbitro deste grave problema, não tomar partido de quem quer que seja, tencionando ainda mais esse complicado quadro no qual nos encontramos;


11. A advocacia dativa é o elo mais frágil e espoliado dessa corrente, por tal razão a OAB/AC e toda a advocacia do Acre estão irmanadas na sua defesa.


Rio Branco – AC, 05 de setembro de 2019.


Erick Venâncio Lima do Nascimento


Presidente da OAB/AC


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