Uma lei que permite ainda mais inclusão dos portadores e deficiência visual foi publicada na edição desta segunda-feira, 12, no Diário Oficial.
A partir de agora, quem tem deficiência visual vai poder optar que sua certidão de nascimento, casamento, óbito, carteira de identidade e certificados escolares sejam confeccionados em sistema de leitura Braille ou na forma convencional.
Braille é um sistema de leitura para deficientes visuais que usa 64 símbolos em relevo, resultantes da combinação de até seis pontos dispostos em duas colunas de três pontos cada.
Segundo a lei, os cartórios de Registro Civil deverão divulgar, permanentemente, por meios próprios e adequados, a disponibilidade do serviço e estão proibidos de cobrara a mais pela expedição do documento em Braille.