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TRT do RN assina carteira de trabalho de ex-divulgador da Telexfree

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Com a Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente assinada em juízo, um ex-divulgador da empresa de marketing multinível Telexfree teve o seu vínculo empregatício garantido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte. O direito do trabalhador foi reconhecido pelo juiz George Falcão Coelho Paiva, em ação que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Natal. Mesmo notificada, a empresa não compareceu ao tribunal para efetuar a anotação na carteira de trabalho do reclamante.


Mesmo com a ausência de representantes Telexfree, a CTPS do ex-divulgador foi assinada na secretaria da Vara, conforme determinação da sentença. O reclamante teve a carteira assinada com o cargo de divulgador de publicidade com salário de R$ 2.568 no período compreendido entre 5 de fevereiro de 2013 e 24 de junho do mesmo ano. A Vara também já iniciou a execução trabalhista e previdenciária da ação para garantir o pagamento das multas rescisórias determinadas na sentença do juiz.


Ainda de acordo com o TRT, o reclamante vai receber, de acordo com a decisão, valores corrigidos correspondentes às férias proporcionais, acrescidas de um terço, ao 13º salário proporcional, ao FGTS do período trabalhado, além de multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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No mês de junho de 2013, a Justiça do Acre bloqueou as contas da Telexfree e os pagamentos dos divulgadores, além de impedir a adesão de novos divulgadores, pela suspeita de pirâmide financeira. A Telexfree nega a acusação e se define como empresa de marketing multinível.


No Rio Grande do Norte, a Promotoria de Defesa do Consumidor instaurou inquéritos civis contra as empresas Telexfree, BBom, NNex, Multiclick, Priples e Cidiz. Todas, segundo o Ministério Público, são suspeitas de criar pirâmides financeiras, modelo comercial que depende do recrutamento progressivo de outras pessoas. As empresas negam e alegam legalidade.


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