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Justiça é condescendente com a criminalidade, diz AME em nota

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Depois do governador Gladson Cameli dizer que policias militares acreanos não atuam como deveriam no combate ao crime por medo de alguns membros do judiciário, a própria Associação dos Militares do Acre (AME) resolveu colocar o dedo na ferida.


Em uma nota de repúdio, a associação afirma que a liberação de criminosos em audiências de custódia descredibilizam toda a justiça acreana e demonstram que os esforços dos policiais nessa guerra sangrenta contra o crime, sobretudo em detrimento das facções e organizações criminosas se trata de uma luta sem fim, fadada ao fracasso, resultando num sentimento de impunidade e impotência.


A nota foi motivada pela liberação neste domingo, 30, dos criminosos presos quando tentaram assaltar uma loja de eletrodomésticos no sábado e que resultou em um policial militar baleado.

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A AME explica que os bandidos foram presos graças ao empenho das guarnições da PM e que portagem duas pistolas 9mm, armamento de uso restrito das forças armadas e da Polícia Federal.


A associação critica ainda o que chama de tratamento diferenciado entre bandidos e policiais. “…quando os investigados são membros das forças policiais quanto a supostas condutas irregulares cometidas em serviço, o que se busca não é a parcimônia dos órgãos públicos quanto às ações policiais, mas tratamento digno e o respeito a presunção da inocência, vez que os papeis vem se invertendo onde o criminoso goza de privilégios, benefícios e benevolência, enquanto que o policial é jogado as masmorras”, enfatiza a nota assinada pelo presidente da entidade Kalyl Moraes.


Leia a nota na íntegra

ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DO ACRE – AME/AC.


O dia 29 de junho de 2019 (sábado), ficou marcado pela condescendência da justiça acriana com a criminalidade, neste fatídico dia para os utopistas quanto a eficiência da “justiça”, 05 (CINCO) criminosos tentaram assaltar uma loja na Via Verde, ocasião em que alvejaram um policial, porém com os esforções das guarnições empenhadas na ocorrência houve a prisão efetiva dos meliantes e apreensão 02 (duas) pistolas 9mm, armamento de uso restrito das forças armadas e Polícia Federal, e munições.


O que mais chamou a atenção não foi o modus operandi dos criminosos os quais chegaram deflagrando tiros, oportunidade em que atentaram contra a vida de um policial, mas, especialmente, a atuação do Judiciário, posto que não obstante ao conjunto de provas materiais da ação criminosa, bem como a vida pregressa dos envolvidos voltada ao crime, todos foram soltos na audiência de custódia, colocando em descrédito o trabalho da Polícia, todo o sistema de segurança pública o que de fato ameaçou a paz social e, por conseguinte alimentando a sensação de terror e medo, vivenciados pelos acrianos.


Nota-se que todo o aparato estatal é acionado quando os investigados são membros das forças policiais quanto a supostas condutas irregulares cometidas em serviço, o que se busca não é a parcimônia dos órgãos públicos quanto às ações policiais, mas tratamento digno e o respeito a presunção da inocência, vez que os papeis vem se invertendo onde o criminoso goza de privilégios, benefícios e benevolência, enquanto que o policial é jogado as masmorras.


A midiatização dos casos envolvendo policiais buscam claramente a execração pública de agentes de segurança e a promoção de algumas autoridades que buscam os holofotes, já que prender policiais rende grandes dividendos no tocante a matérias jornalísticas, todavia os criminosos são liberados nas audiências de custódia no silêncio de ações que descredibilizam toda a justiça acreana, demonstrando que os esforços dos policiais nessa guerra sangrenta contra o crime, sobretudo em detrimento das facções e organizações criminosas se trata de uma luta sem fim, fadada ao fracasso, resultando num sentimento de impunidade e impotência.


É claro e evidente que todos os criminosos presos no sábado dia 29.06.2019 possuem extensa ficha criminal, foram presos em flagrante delito, as penas dos crimes a eles atribuídos ultrapassam 04 (QUATRO) anos de reclusão, bem como é fato incontroverso que a prisão preventiva se fazia necessária para assegurar a aplicabilidade da lei penal e preservar a ordem pública, ou seja, os pilares para a configuração da necessidade e adequação da prisão preventiva se faziam presentes, mormente a aplicação do Direito Penal vigente, todavia, inexplicavelmente, o judiciário concedeu carta de alforria a criminosos de alta periculosidade, demonstrando, claramente a inversão de valores os quais circundam não só a sociedade como um todo, mas também algumas autoridade que compõem os Poderes constituídos da Nação.


01 de julho de 2019.


Kalyl Moraes


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