O Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão do desembargador Samuel Evangelista que acatou o Mandado de Segurança com pedido de liminar do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) contra o ato da juíza de Direito Luana Campos, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco que alegando falta de variedades na alimentação nos presídios do estado, permitia que o visitante pudesse entrar com até três salgados e um refrigerante em dias de visita.
A decisão é do último dia 17 de junho e foi motivada pela reclamação com pedido de liminar ajuizada pela Defensoria Público do Estado do Acre, que afirmava que a entrada de alimentos trazidos pelos familiares dos presos nos dias de visita íntima (3 salgados e 1 refrigerante), era algo permitido há décadas e que havia sido sumariamente proibido pela administração prisional (IAPEN).
O ministro Ribeiro Dantas não julgou o mérito, que ainda vai ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Acre, apenas entendeu que a decisão liminar do desembargador Samoel Evangelista não violou as decisões do STJ.
Em resumo é que continua proibida a entrada de salgados e refrigerante nas unidades prisionais do Acre.