A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o texto-base de uma medida provisória (MP) que altera o Código Florestal.
Para concluir a votação, os deputados precisam terminar a análise dos destaques, propostas que alteram o teor da medida.
O texto original da MP, editada no governo Michel Temer, previa somente o adiamento do prazo para regularização de propriedades rurais fora das normas do Código Florestal.
Durante a tramitação, porém, a proposta foi alterada. Deputados e senadores incluíram outros temas na MP, os chamados “jabutis” no jargão legislativo.
Um desses “jabutis” altera o artigo 68 do Código Florestal de 2012, que já deu anistia a proprietários de terras que desmataram, mas respeitaram os limites anteriores à entrada em vigor do código. Um destaque foi apresentado com o objetivo de derrubar o “jabuti”, mas foi rejeitado.
Desde 1965, os percentuais mínimos de preservação da vegetação nativa eram de 50% na Amazônia e de 20% no restante do país.
Depois, os percentuais foram elevados para 80% na Amazônia e 35% no cerrado amazônico, sendo mantidos os 20% em outros biomas.
O texto aprovado pela comissão mista e levado a votação nesta quarta-feira, de autoria do relator Sérgio Souza (MDB-PR), porém, modificou os parâmetros.
Souza incluiu no projeto que os percentuais de proteção devem ser calculados a partir da data em que cada bioma foi definido em lei. No caso do cerrado, por exemplo, em 1989, e do pantanal, do pampa e da caatinga, em 2000.
No caso da floresta amazônica, o texto afirma que serão definidos diferentes percentuais conforme as diferentes regras que trataram da região.
Repercussão
Críticos ao texto dizem que, na prática, o projeto não considera que os biomas estavam sob proteção legal antes da definição em lei.
Ambientalistas dizem acreditar que a MP pode, na prática, impedir a recuperação de áreas já desmatadas e anistiar proprietários que não se adaptaram às exigências do Código Florestal.
Integrante da bancada ruralista na Câmara, o deputado Sergio Souza defende o parecer e afirma que não se trata de mais anistia. Quem se opõe ao texto, diz o parlamentar, tem “discurso ideológico”.
“Como há divergência dentro dos nossos tribunais, um órgão ambiental, quando vai numa propriedade, se ele tem a discricionariedade para dizer qual é a lei que vale, ele vai dizer que é a mais restritiva ao proprietário. […] Quando colocamos dentro do artigo 68 o marco temporal de cada lei é para dar segurança jurídica a quem produz”, afirmou.
Comissão de Meio Ambiente
Para o presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, Rodrigo Agostinho (PSB-SP), o texto irá, sim, ampliar a anistia a que desmatou.
“O Código Florestal já foi uma grande anistia em 2012. Nós estamos ampliando essa anistia em mais 6 milhões de hectares. Algo que, para nós, é uma aberração e desmoraliza, inclusive, porque legitima a continuidade do desmatamento no Brasil. Porque você desmata, não acontece, nada, e o Congresso, de tempos em tempos, anistia”, afirma Agostinho.
O deputado pondera ainda que a repercussão internacional da aprovação do texto da comissão será negativa.
“Com essa anistia, não conseguiremos fazer o que foi acordado no Acordo de Paris, que era a recuperação de 12 milhões de hectares. Afeta o acordo porque você está anistiando as pessoas que desmataram ilegalmente em diferentes épocas e que não precisarão recuperar ou compensar e isso estava na conta do Acordo de Paris”, disse.