Menu

Pesquisar
Close this search box.

Lei Maria da Penha pode ser aplicada em ação civil, segundo STJ

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as medidas protetivas, definidas pela Lei Maria de Penha, podem ser aplicadas em processo cíveis, sem necessidade de inquérito policial. De acordo com o novo entendimento do tribunal, os juízes poderão conceder medidas urgentes para preservar vítimas de violência doméstica, como proibição de ter contato com a vítima. Antes da decisão, as medidas eram válidas apenas em processos criminais.


O pedido de proteção foi ajuizado por uma mulher que passou a sofrer violência doméstica, praticada por um de seus seis filhos. Após começar a dividir os bens da família entre os filhos, um deles passou a maltratar a mãe, com ofensas e ameaças de morte. Após as ameaças, a mulher recorreu ao Judiciário para impedir que o filho se aproximasse dela e da família,  e que ele não mantivesse contato por qualquer meio de comunicação. O pedido foi atendido pela Justiça, mas o filho recorreu ao STJ para derrubar a decisão.


Na decisão, o ministro Luiz Felipe Salomão, relator do processo, entendeu que as medidas de proteção definidas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas para garantir a segurança das vítimas, mesmo sem a existência de processo criminal contra o agressor. O voto de Salomão foi seguido por unanimidade pelos magistrados da Terceira Turma.

Anúncio


“O intento de prevenção da violência doméstica contra a mulher pode ser perseguido com medidas judiciais de natureza não criminal, mesmo porque a resposta penal estatal só é desencadeada depois que, concretamente, o ilícito penal é cometido, muitas vezes com consequências irreversíveis, como no caso de homicídio ou de lesões corporais graves ou gravíssimas”, afirmou o ministro.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido