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Um homem terá de pagar R$1 mil por tirar o sossego da ex-namorada no Acre. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação do acusado que pessoalmente e com envio constante de mensagens por sites de relacionamento e ligações perturbava a ex. “Assim, com a decisão do Colegiado de 2º Grau, o apelante deverá cumprir 30 dias de prisão simples, em regime aberto, e ainda pagar mil reais de indenização por danos morais à vítima”, diz o TJ em nota.
O réu havia apelado mas o relator do recurso, desembargador Élcio Mendes, rejeitou os argumentos apresentados pelo homem. Os outros membros do Órgão, desembargadores Samoel Evangelista e Pedro Ranzi, seguiram, à unanimidade, a decisão do relator.
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