Com medo de represálias do CV, Juiz que autorizou operação que prendeu tenente do BOPE preferiu tomar decisão com colegiado de magistrados
As investigações que desencadearam a Operação Sicário, que prendeu preventivamente membros do Comando Vermelho e o tenente do BOPE, Josemar Barbosa de Farias, nesta semana, foram comandadas por uma força-tarefa entre a Divisão de Investigações Criminais (DIC) e a Delegacia de Combate ao Crime Organizado (DECCO). Os delegados Alcino Junior, Pedro Paulo Buzolin, Sergio Lopes e Martin Hessel chefiaram os trabalhos e representaram junto a justiça pela decretação preventiva de 29 pessoas e também sobre dezenas de buscas e apreensões em Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Plácido de Castro.
As investigações chefiadas pela força-tarefa da polícia civil foram baseadas em um vasto acervo probatório subsidiado por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela justiça, além de pesquisas, diligências de campo e prisões em flagrante que possibilitaram o cruzamento de dados e a identificação de vários integrantes do Comando Vermelho com atuação no Estado.
De acordo com os autos obtidos com exclusividade pelo ac24horas, as autoridades policiais focaram a investigação no primeiro quadrimestre de 2018, quando um intenso processo de disputa por território pelas facções Primeiro Comando da Capital (PCC) e Bonde dos 13 (B13) contra o Comando Vermelho (CV), período em que foram contabilizadas centenas de execuções e tentativas de homicídios, a partir da “tomada”, pelo CV, de pontos e rotas estratégicas para o recebimento de drogas dos países vizinhos, assim como a revenda na periferia de Rio Branco. O levantamento policial revelou um real crescimento da facção
Comando Vermelho, concentrado principalmente nos primeiros 8 meses do ano de 2018 seja pela atuação do Estado protagonizando prisões importantes de lideranças de outras facções, seja pela morte de vários membros de outras facções, assim como a própria saída de membros de grupos criminosos.
Ainda segundo as investigações dos delegados, os indícios evidenciaram apoio permanente, ofertado por membros da cúpula da segurança pública, Forças Armadas e até mesmo segurança privada ao CV, concedendo proteção nas regiões sob o domínio do grupo, de modo a atuar visando combater as facções rivais em troca de favores e benefícios, além de instruções a faccionados, sobre o modus operandi das polícias estaduais, condutas que contribuíram para o crescimento vertiginoso das atividades do Comando Vermelho no período da investigação.
Apesar de todo o conteúdo disponibilizado, chamou atenção no despacho de 32 páginas que autorizou a operação trecho um juiz de uma das Varas Criminais, ao analisar o preocupante cenário em que o crime organizado criou uma espécie de “poder paralelo” à sombra das Instituições, devido os autos do processo terem sido distribuídos originalmente a ele, entendeu que haveria risco integridade física de autoridades caso as decisões relacionadas ao processo fossem proferidas apenas por ele, razão pela qual, nos termos da Lei nº 12.694/2012, decidiu instaurar o procedimento de julgamento colegiado para a prática de atos judiciais relacionados aos presentes autos incidentais bem como para os demais atos que decorrerem do processo.
O magistrado encaminhou a referida decisão ao presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, Desembargador Samoel Evangelista, autoridade competente para a realização do sorteio dos outros dois membros que compõem o órgão colegiado dentre os juízes de direito com competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição. Por questões de segurança dos magistrados, seus nomes não devem ser divulgado.