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Cobrança por acesso ao Diário Oficial da União

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Portaria publicada ontem (1º) no Diário Oficial da União (DOU) prevê cobrança pelo acesso matutino do público em geral ao conteúdo da publicação, onde são divulgados os atos do governo, como leis sancionadas, normas e decretos. O acesso ao DOU, veiculado todos os dias no portal da Imprensa Nacional na internet, atualmente é gratuito. A partir da norma, o acesso às edições completas do DOU em formato de leitura será gratuito apenas das 12h às 23h59min, diariamente.


De acordo com a portaria, o governo vai passar a cobrar pelo acesso às edições completas do DOU em formato de leitura imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional, o acesso ao conteúdo das edições do DOU em formato aberto, o serviço de seleção e remessa diária de conteúdo publicado e o acesso a painéis analíticos baseados no conteúdo do Diário


A portaria publicada hoje informa que “os termos e os preços cobráveis pelos serviços descritos no art. 5º serão regulamentados em até 180 dias após a data de publicação desta Portaria”.

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