A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou que o Senado declare a perda de mandato do senador Ivo Cassol (PP-RO). O parlamentar foi condenado a quatro anos de prisão por fraude em licitação, mas teve pena reduzida pelo próprio STF em dezembro, de forma a ficar livre da cadeia.
No despacho divulgado nesta quinta-feira (2), a ministra faz menção à condenação e determina as providências cabíveis à Vara de Execução Penal de Brasília, com a devida inclusão do nome de Cassol no rol de culpados.
“Nos termos do que ficou também decidido, expressamente, nesta ação, oficie-se o Senado Federal para que declare a perda do mandato eletivo do condenado Ivo Narciso Cassol”, registra Cármen Lúcia.
Até ter o afrouxamento de sua sentença, o senador vinha recorrendo em liberdade e no exercício do mandato há mais de quatro anos. O Supremo interrompeu a análise de seu recurso em setembro de 2016, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Teori Zavascki, morto em janeiro de 2017.
O pepista foi condenado por fraude a licitações quando era prefeito do município de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o senador favoreceu cinco empresas ao fracionar ilegalmente 12 licitações em obras e serviços de engenharia naquele município. O objetivo, segundo a acusação, era aumentar a possibilidade de convidar empreiteiras de conhecidos, dispensando-as da licitação, o que prejudicava outros concorrentes.
De saída
Com mandato a cumprir até janeiro de 2019, o senador está licenciado do cargo e é um dos candidatos ao governo de seu estado. Seu suplente e pai, Reditário Cassol (PP-RO), já defendeu em plenário uso de chicote em presos.
Durante o transcurso do processo, Ivo Cassol subia recorrentemente à tribuna do Senado para protestar aos gritos contra a acusação, e em uma dessas ocasiões chegou a chorar diante dos pares. Como este site mostrou em abril de 2012, ele foi um dos 44 senadores que fizeram apartes em apoio a goiano Demóstenes Torres, cassado naquele ano sob acusação de envolvimento com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.