O advogado do ex-deputado federal Márcio Bittar (MDB), Gilson Pescador, negou que haja decisão judicial determinando a penhora de bens em nome do político para pagar dívida contraída na campanha de 2014, quando ele disputava o governo do Estado. De acordo com Pescador, o débito não pertence a Bittar, mas sim ao diretório estadual do PSDB, partido ao qual estava filiado até o ano passado.
“Não há decisão da juíza para penhora. A ação é uma ação de cobrança simples onde sequer o meu cliente foi citado ainda. Se teve dificuldade de citá-lo ou vai ter isso, é questão do oficial [de justiça]; eles são pagos para isso”, afirma o advogado.
A Lima e Santiago Comércio e Serviços Gráficos Ltda, de Brasília, cobra R$ 254 mil de Bittar pela impressão de material gráfico para sua campanha ao governo. A empresa afirma que desde 2014 faz a cobrança da dívida, e que Bittar tem se recusado a pagá-la.
Conforme mostrou a reportagem de ac24horas, houve duas tentativas frustradas do oficial de justiça para intimar Márcio Bittar. O atual pré-candidato ao Senado também deixou de comparecer à primeira audiência de conciliação, realizada no último dia 18 de maio.
Segundo Pescador, tão logo seu cliente seja notificado haverá as devidas contestações, como o valor da dívida. Para ele, a empresa usa de má-fé ao colocar um valor bem acima do que deveria ser cobrado. “Ela usa como cálculo para a cobrança de juros o ano de 2014, quando nesse caso ele só pode ser calculado após a sentença do juiz”, diz.
Pescador afirma que demonstrará nos autos que a fatura é do PSDB, já que parte do material gráfico impresso também beneficiou os candidatos a deputado estadual e federal da coligação tucana. “O Márcio não deve esse valor e é inocente nessa história, nessa situação”, ressalta.
Ainda segundo Gilson Pescador, haverá uma representação criminal contra a empresa por ter afirmado que não foram apresentadas as notas fiscais à Justiça Eleitoral. O advogado mostrou à reportagem as respectivas notas e o acordo firmado não apenas com a Lima e Santiago, mas com outros fornecedores. No acordo, o diretório nacional do PSDB repassa para a estadual a responsabilidade de assumir a dívida.
Para ele, a publicidade desta cobrança via judicial teve o único objetivo de denegrir a imagem do emedebista, que concorre ao Senado na chapa do pré-candidato ao governo Gladson Cameli (PP).
A reportagem de ac24horas sobre a determinação da juíza Thais Queiroz Khalil, da 2º Vara Cível de Rio Branco, determinando o pagamento da dívida, inclusive com a penhora de bens, está baseada em mandado de citação, penhora e avaliação e intimação que diz: “citar o destinatário acima [Bittar e PSDB] para, no prazo de três dias, PAGAR A DÍVIDA (sic), atualizado juros, taxa judiciária e honorários advocatícios”.
“O despacho que está nos autos em relação à citação de penhora foi um erro do servidor que a própria Justiça já corrigiu. O Márcio Bittar não somente não deve, como não tem responsabilidade sobre essa conta, e sim essa conta é do PSDB.”
Para ele, o erro da reportagem foi ter se baseado em apenas uma parte do processo, sem olhar todo o seu contexto. Gilson Pescador diz que, numa comparação futebolística, é como se a ação ainda estivesse aos cinco minutos do primeiro tempo, ou seja, em sua fase inicial. “Não há nada transitado em julgado.”