Os desembargadores Arquilau Melo, Samoel Evangelista e Pedro Ranzi foram divergentes, porque votaram no Juiz Romário Divino Faria, que também concorria à vaga.
Afonso Braña até então era titular do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco. Ele foi o primeiro juiz beneficiado pelo novo Código de Organização e Divisão Judiciárias, que entrou em vigor em julho deste ano de 2011.
A Lei Complementar nº 221 mudou a classificação das Comarcas, que passaram a ser organizadas em Entrância Inicial e Entrância Final, antes eram três.
Como antes havia três entrâncias (Primeira, Segunda e Especial), o magistrado precisava passar por todas elas para chegar ao Tribunal. Por isso, os juízes queriam logo vir para a Capital. Não queriam ficar no interior por muito tempo (Primeira Entrância), pois de lá não poderiam ser promovidos ao desembargo, por exemplo.
Ao apreciarem o processo administrativo nº 0002528-23.2011.8.01.000, a Corte de Justiça Acreana decidiu pela remoção do magistrado.
Dessa maneira, Afonso Braña poderá permanecer nessa unidade judiciária até o fim da carreira, sem a necessidade de vir para Capital. Ele poderá, inclusive, ascender ao desembargo sem que seja preciso ser removido para Rio Branco.
AGÊNCIA TJAC