Membros e servidores do Poder Judiciário de todo país passarão a ter seus perfis em redes sociais, participação em grupos de troca de mensagens instantânea (como WhatsApp) e e-mails funcionais fiscalizados pelas corregedorias dos tribunais. As regras de utilização e manifestações pessoais estão previstas no Provimento nº 71 do Conselho Nacional de Justiça, assinado pelo corregedor-nacional, ministro João Otávio de Noronha, no último dia 13.
Conforme o provimento, é dever do magistrado ter decoro e manter ilibada conduta pública e particular que assegure a confiança do cidadão, de modo que a manifestação de posicionamento, inclusive em redes sociais, não deve comprometer a imagem do Poder Judiciário nem violar direitos ou garantias fundamentais do cidadão.
Pela determinação, os magistrados devem agir com reserva, cautela e discrição ao publicar pontos de vista em seus perfis pessoais nas redes sociais, evitando a exposição negativa do Poder Judiciário.
Devem evitar ainda pronunciamentos oficiais sobre casos em que atuaram, publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos, bem como utilizar o e-mail funcional exclusivamente para a execução de atividades institucionais.
No documento, o corregedor-geral de Justiça ressalta que a liberdade de expressão, como direito fundamental, não pode ser utilizada pela magistratura para afastar a proibição constitucional do exercício de atividade político-partidária. “A vedação de atividade político-partidária aos membros da magistratura não se restringe à prática de atos de filiação partidária, abrangendo a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político”.
O provimento ressalta que a crítica pública a ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo ou medidas econômicas não caracteriza atividade político-partidária, entretanto, veda ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido político com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública, em razão de ideias ou ideologias de que discorde o magistrado. “O que configura violação do dever de manter conduta ilibada e decoro”.
A determinação não deixa claro quais proibições se aplicam aos servidores e estagiários do Poder Judiciário. “As recomendações definidas neste provimento aplicam-se, no que couber, aos servidores e aos estagiários do Poder Judiciário”, diz em seu Artigo 10.
“O ato não traz nada de novo”, diz juiz acreano sobre regulamentação do CNJ acerca de conduta de magistrados nas redes sociais
Às vésperas do período eleitoral, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma
regulamentação para magistrados em relação ao uso de redes sociais e deixou clara a proibição de juízes declararem apoio a qualquer candidato. A notícia é destaque em vários jornais Brasil afora.
Mas, o juiz Giordane Dourado disse em sua página no Facebook, rede que ele usa vez por outra para emitir opiniões diversas, que o ato não impede o magistrado de opinar em mídias sociais, até porque, se impusesse tal proibição, seria flagrantemente inconstitucional por afetar sobremaneira o núcleo essencial da liberdade de expressão, lembra.
“O ato da Corregedoria Nacional de Justiça não traz nada de novo, pois apenas evidencia, no plano do ciberespaço, deveres de conduta do magistrado que estão previstos na Constituição da República, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e no Código de Ética da Magistratura. De fato, o juiz, do STF ao primeiro grau de jurisdição (já que o regime geral normativo é o mesmo para todos os magistrados), não pode demonstrar afeição político-partidária, muito menos apresentar conduta social incompatível com a postura que a ordem jurídica exige dos magistrados, inclusive nas suas manifestações expressivas”, explica.