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Sérgio Moro aceita pedido de filho de Lula para não depor em processo

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O juiz Sergio Moro aceitou nesta sexta-feira (27) o pedido de Fábio Luis Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para não depor no processo que investiga um suposto pagamento de propinas da Odebrecht em reformas no sítio de Atibaia (SP).


Conhecido como Lulinha, o filho do ex-presidente encaminhou, por meio de sua defesa, o pedido de dispensa nesta quinta (26). Ele prestaria depoimento por meio de videoconferência no dia 7 de maio.


No documento, os advogados do filho do ex-presidente mencionaram a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de retirar trechos da delação da Odebrecht da alçada de Moro, que não teria mais “competência para processar e julgar a presente ação”. Eles também evocaram o artigo 206 do Código de Processo Penal, pelo qual o filho de um coacusado tem o direito de se recusar a depor.

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A lei determina que “a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor”, mas que poderão recusar-se a fazê-lo “o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias”.


Lulinha foi arrolado como testemunha pela defesa do empresário Fernando Bittar, um dos donos do sítio na escritura. Em seu despacho, Moro concedeu a ele um prazo de cinco dias para demonstrar se a oitiva do filho do ex-presidente é necessária para comprovar fatos ou circunstâncias.


“Então, suspendo por ora a oitiva de Fábio Luiz Lula da Silva em vista do disposto no art. 206 do CPP e do requerido. Comunique-se o Juízo deprecado”, determinou o magistrado.


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