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Ministério Público do Estado do Acre emite nota sobre alterações na Política Nacional de Saúde Mental

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) divulgou na quinta-feira, 14, uma nota pública sobre as alterações na Política Nacional de Saúde Mental. A nota é assinada pela procuradora Patrícia Rêgo, coordenadora do Núcleo de Atendimento Psicossocial em Dependência Química (Natera), pelo procurador Sammy Barbosa Lopes, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, e pelo promotor Glaucio Ney Shiroma, titular da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde.


De acordo com os membros do Ministério Público do Acre, a proposta do Ministério da Saúde, conforme minuta disponibilizada por meio da sua Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Drogas Saúde (CGMAD/MS), viola a Constituição Federal e os direitos fundamentais das pessoas, bem como, a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão, a Lei nº 10.216/2001, a chamada “Lei da Desospitalização”, e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), documento subscrito pelo Brasil por ocasião da Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável.


Veja a íntegra da Nota:

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O Ministério Público do Estado do Acre, por intermédio da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde – PEDS e do Núcleo de Apoio ao Atendimento Psicossocial em Dependência Química – NATERA, considerando a proposta do Ministério da Saúde que modifica a Política Nacional de Saúde Mental, vem a público manifestar-se do modo que segue.


A proposta do Ministério da Saúde, conforme minuta disponibilizada por meio da sua Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Drogas Saúde (CGMAD/MS), viola, a um só tempo, a Constituição Federal e os direitos fundamentais das pessoas, a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão, a Lei nº 10.216/2001, a chamada “Lei da Desospitalização”, e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), documento subscrito pelo Brasil por ocasião da Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável.


A proposta representa um retrocesso na medida em que significará encarceramento de milhares de pessoas, retrocedendo à realidade manicomializadora medieval, violentando os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, CF), dentre os quais “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, “erradicar […] a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” e “promover o bem de todos, sem preconceitos”.


Esse projeto, conforme minuta disponibilizada, pretende investir a maior parte do seu recurso em Comunidades Terapêuticas – CT (R$ 240 milhões/ano contra R$ 31.752.720,92/ano para a expansão da rede e criação de novos serviços), em uma clara autocontradição, visto que o mesmo Ministério da Saúde, ainda nesse ano de 2017, respondeu à requisição da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde do Ministério Público do Estado do Acre mediante o Ofício DS-GP/nº 193, de 15 de fevereiro de 2017, afirmando que as CT não são estabelecimentos de saúde, a menos que cumpram todas as diretrizes técnicas consubstanciadas especialmente pelas Portarias 131/2012 e 856/2012, ademais da RDC ANVISA 29/2011.


Ao adotar o modelo de manicomialização, o MS pretende coisificar o sujeito, na medida em que ele não participará ou, no máximo, terá papel desimportante em seu próprio tratamento.


Ainda, o Brasil se ilustra internamente, como demonstra a minuta do projeto, de modo incoerente e dissociado do modo como se apresenta em suas relações internacionais, destacando que o Brasil é subscritor dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), por ocasião da Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, cujo item 3.4 determina que o Brasil, até 2030, tem de promover a saúde mental e o bem-estar, buscando “a eliminação de práticas nocivas em saúde, inclusive em saúde mental, pela utilização dos meios menos invasivos possíveis de tratamento, com consentimento livre e esclarecido e em serviços de saúde de base comunitária”.


Muito importante destacar que modificações tão profundas e desestruturantes de uma política até então vigente somente podem ser levadas a efeito mediante diálogo com a sociedade, com o controle social e com a pluralidade de pessoas a serem direta e indiretamente impactadas, caso contrário significa apenas a substituição dessa pluralidade de valores pela opção pessoal ou circunstancial de quem, por quaisquer motivos, esteja no poder em determinada ocasião, pretendendo fazer prevalecer seu próprio ponto de vista sobre o que é melhor ou mais justo, subtraindo o sentido da democracia.


O Brasil já segregou portadores de hanseníase obrigando ao isolamento e internação compulsórios, criando “leprosários”, “censo de leprosos”, “isolamento leprocomial”, afastamento desumano, compulsório e imediato da convivência entre pais e filhos (Decretos nº 5.156, de 1904, e nº 10.821, de 1914, e Lei nº 610, de 13 de janeiro de 1949) e, hoje, paga um preço módico e insuficiente por seu erro mediante pensão vitalícia a essas pessoas (Lei nº 11.520/2007), erro esse que parece não ter sido suficiente para evitar propostas como a do MS.


Por todos esses motivos, o Ministério Público do Estado do Acre, por meio da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde – PEDS e do Núcleo de Apoio ao Atendimento Psicossocial em Dependência Química – NATERA, entende que as propostas estão despidas de normatividade válida, tanto no plano interno quanto no cenário internacional e, com Bobbio, afirma que nenhum direito nasce de uma só vez, nem é conquistado de uma vez por todas.


Rio Branco/Acre, 14 de dezembro de 2017.


GLAUCIO NEY SHIROMA OSHIRO
Promotor de Justiça
Promotoria Especializada de Defesa da Saúde


PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora de Justiça
Coordenadora do NATERA

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SAMMY BARBOSA LOPES
Procurador de Justiça
Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania


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