A rejeição das contas de 2012 do município de Bujari por parte do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) e o consequente envio do processo ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), resultou na abertura de um procedimento preparatório para investigar a contratação de empresas sem a devida licitação. O prefeito à época era João Edvaldo “Padeiro” Teles de Lima.
Conforme consta na Portaria n.° 0012/2017/PJC/BUJ (nº MPAC 06.2017.00000582-8) o TCE considerou irregular a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Bujari, exercício de 2012, e sob a responsabilidade do prefeito Padeiro. Os autos foram então encaminhados ao MPAC para as providências cabíveis.
Consta na publicação “que os autos foram encaminhados para Ministério Público do Estado do Acre, com os fins de apuração da realização de despesas sem comprovação de licitação prévia”.
Por conta disso, o MPAC decidiu abrir um Procedimento Preparatório para buscar maiores informações e tomar as providências cabíveis. A prefeitura vai ter o prazo de 20 dias após notificada para prestar as informações sobre “as Empresas Contratadas sem Processo Licitatório constante no Relatório do TCE”.