A Justiça do Acre, através da turma de Recursais dos Juizados Especiais, manteve a condenação do porta-voz do governo do Acre, Leonildo Rosas, por ofensa à hora do senador Gladson Cameli. Ao analisar o recurso, a 1ª Turma Recursal, por unanimidade, disse não existir dúvidas “de que a ação ilícita do réu causou vexame, sofrimento, humilhação, aflição e angustia ao autor” diz o despacho judicial.
PARA ENTENDER O CASO:
O porta-voz do governador Sebastião Viana foi condenado a pagar ao senador Gladson Cameli, em julho deste ano, uma indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, depois de publicar em sua página no facebook, uma ofensa moral ao senador.
Na postagem, Leonildo Rosas afirmou que Gladson Cameli, visivelmente embriagado, agrediu verbalmente o governador Sebastião Viana em um voo de Brasília a Rio Branco. A justiça decidiu que a publicação fosse excluída no prazo de duas horas, assim que rosas fosse notificado.
No mesmo despacho, o juiz Giordane Dourado condenou o porta-voz a publicar no mesmo perfil, onde veiculou texto ofensivo, uma retratação aos fatos. Como o caso cabia recurso, tal retratação não aconteceu. O réu revelou em audiência de instrução que fez a publicação atendendo a um pedido de seu superior, no caso, o governador.
A suposta conduta desonrosa de Gladson Cameli nunca foi comprovada. Pelo whatsaap, Viana teria transmitido a ordem de publicação. O caso teve grande repercussão pelas redes sociais.
Analise dos documentos – Na analise dos documentos, a turma recursal observa que a publicação produzida pelo porta-voz do governador, revela que este fez uma afirmação fatual, atribuiu ao réu, o senador Gladson Cameli, “uma conduta altamente reprovável para quem ocupa cargo de suma importância, que e o de Senador da Republica”, diz o documento que a reportagem teve acesso.
Para a defesa do senador, o advogado Armando Dantas, embora o réu ainda possa entrar com embargos de declaração e até interpor recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federa, em ambos os casos achamos muito difícil o êxito da parte adversa.
“O acórdão emanado da 1ª Turma Recursal bem analisou as questões fáticas e jurídicas produzidas nos autos e já reconhecidas como ilegais na sentença de primeiro grau. Fato é que a proteção à honra e à dignidade da pessoa humana foi mais uma vez agasalhada pelo Poder Judiciário, que vem rechaçando as ofensas à esses bens jurídicos quando acionado” destacou o advogado Armando Dantas.
Procurado, o senador Gladson Cameli disse que já orientou sua banca de advogados a destinar o valor da indenização, a instituições carentes do estado do Acre.