O juiz Erik da Fonseca Farhat determinou que a empresa OI instale, no prazo de dez dias, o serviço de internet (ADSL) na Defensoria Pública, em Tarauacá. O defensor Gilberto Campelo ingressou com uma ação civil pública com pedido liminar contra a empresa requerendo a implantação do serviço de internet no órgão.
Segundo o defensor, a Defensoria ainda não está adequada ao sistema digital em virtude de não ter no interior uma internet (ADSL) capaz de atender as demandas do peticionamento eletrônico.
O magistrado deferiu o pedido e concedeu um prazo de 10 dias para que a empresa responsável possa implantar o serviço de internet ADLS na linha telefônica do prédio da Defensoria Pública sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso.