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Câmara aprova urgência para votação de PL que cria fundo eleitoral de campanha

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Em uma tentativa de acelerar a análise das medidas que tratam de reforma política, o plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (3) regime de urgência para tramitação do Projeto de Lei do Senado 8.703/17, que cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para custear a campanha eleitoral de todos os cargos em disputa. Dessa forma, a matéria já poderá ser analisada pelos deputados nesta quarta-feira (4). Para estar em vigor nas próximas eleições, o tema deve ser aprovado e sancionado até 7 de outubro, um ano antes do pleito.


O fundo garante recursos para as campanhas eleitorais a partir de emendas parlamentares e do corte de gastos com propaganda eleitoral no rádio e TV. Aprovado pelo Senado na semana passada em votação simbólica, o texto define que a fonte de recursos virá de 30% do total das emendas parlamentares de bancada.


O projeto estabelece ainda que as campanhas eleitorais serão financiadas por parte do valor destinado às emendas em anos eleitorais. Além disso, o fundo eleitoral será composto com recursos da compensação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, que será reduzida. Com a redução, o governo gastará menos com as emissoras, que são pagas por meio de isenção de impostos.
Regras para o fundo

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Outro instrumento da reforma pode ser votado também nesta quarta-feira. Trata-se do Projeto de Lei 8.612/17, de relatoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que estabelece regras para utilização do fundo, entre elas, a que prevê o total de R$ 70 milhões como limite para gastos de campanha nas eleições presidenciais em 2018, cujo texto foi apresentado segunda-feira (2) no plenário da Câmara, em mais uma tentativa de garantir um fundo para as eleições do ano que vem.


Fim das Coligações


O plenário do Senado também correu para concluir votação de outro instrumento da Reforma Política. Foi aprovada nesta terça-feira, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a coligação de partidos para eleições proporcionais e estabelece a cláusula de desempenho, que gradativamente impede a propaganda de rádio e TV e o repasse de dinheiro do fundo partidário a partidos pequenos.


Aprovada na semana passada pela Câmara, a emenda constitucional será promulgada pelo Congresso Nacional nos próximos dias para que possa valer nas eleições de 2018. No caso das coligações partidárias, a proibição valerá a partir de 2020. Até o momento, esta é a única proposição sobre a reforma política que valerá para o próximo pleito.


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