A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu hoje (3) manter o ministro Edson Fachin como relator do pedido do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para que a Corte suspenda seu afastamento das atividades parlamentares.
Ontem (3), a defesa de Aécio pediu para que o mandado de segurança com pedido de liminar (decisão provisória) fosse redistribuído, argumentando que Fachin não poderia ser relator por ter sido o autor do primeiro afastamento do senador, em maio.
Em um segundo mandado de segurança, o PSDB fez pedido similar, no intuito de que o afastamento seja suspenso em definitivo. Por prevenção, Fachin também é o relator da solicitação do partido de Aécio.
Cármen Lúcia, a quem cabe decidir sobre redistribuição de processos, entendeu que o argumento da defesa não procede, pois o afastamento determinado na semana passada pela Primeira Turma do STF se trata de uma nova medida, em nada relacionada com qualquer decisão anterior de Fachin.
A ministra também escreveu que caso impedisse Fachin de participar do sorteio da relatoria, o plenário do STF ficaria sem o quórum mínimo de seis ministros para julgar o pedido do senador. Isso porque os cinco ministros da Primeira Turma já não poderão participar da análise sobre a suspensão do afastamento, uma vez que a decisão contestada partiu do colegiado.
Compõem a Primeira Turma os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
Decisões anteriores
Em julho, o ministro Marco Aurélio Mello reverteu o afastamento de Aécio, devolvendo-lhe o exercício do mandato, mas na semana passada a Primeira Turma do STF decidiu restabelecer a medida, impondo ao senador a proibição de sair de casa à noite.
A decisão da Primeira Turma foi tomada no inquérito em que Aécio foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter recebido R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley Batista, do grupo J&F, em troca de sua atuação política. O senador tucano nega as acusações, afirmando que a quantia se tratava de um empréstimo pessoal, numa operação sem natureza ilícita.
Caberá agora a Fachin decidir se acata ou não a solicitação feita ontem (2) pelo advogado de Aécio, Alberto Toron, que em um mandado de segurança pediu uma liminar para que o STF suspenda o afastamento do senador. A suspensão aconteceria, segundo o pedido de Toron, ao menos até que seja julgada em plenário uma ação na qual os ministros da Corte devem decidir se precisam ou não de aval do Congresso para impor, contra parlamentares, medidas cautelares diversas da prisão.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), protocolada por PP, PSC e Solidariedade, foi pautada por Cármen Lúcia para ser julgada no dia 11 de outubro, depois que o Senado aprovou um requerimento de urgência para que o plenário da Casa revise as medidas impostas contra Aécio.
A votação sobre o assunto no Senado deve ocorrer hoje, segundo o presidente do Senado, Eunício Oliveira, que disse ontem (2) a Cármen Lúcia ter dificuldades para adiar a análise do tema. A expectativa é de que Aécio tenha o exercício do mandato reestabelecido por seus pares, desconsiderando uma decisão colegiada do STF.