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TSE amplia voto em trânsito para cidades com mais de 200 mil eleitores

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (17) resolução que amplia a possibilidade de voto em trânsito para presidente da República para todas as cidades com mais de 200 mil eleitores do país – na última eleição presidencial, em 2010, foi permitido votar em trânsito somente nas capitais.


Na sessão desta terça, o tribunal aprovou parte das resoluções que trazem regras gerais para as eleições do ano que vem. Foram definidos critérios sobre pesquisas eleitorais, investigação de crimes eleitorais e direito de resposta.


O voto em trânsito é permitido apenas para a eleição presidencial e permite que um eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral se habilite para votar em qualquer cartório eleitoral – a partir do ano que vem, nas capitais e cidades com mais de 200 mil eleitores, que, no ano passado, eram 83 (veja lista). Segundo a resolução, para que haja votação em trânsito em uma dessas cidades, será preciso que ao menos 50 eleitores estejam interessados.

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Outra alteração aprovada pelo tribunal foi em relação ao voto do preso provisório. Até a última eleição presidencial, de 2010, era obrigatória a votação de todos os detentos em caráter provisório, que não têm condenação definitiva. A partir do ano que vem, passa a ser facultativo o voto do preso provisório, ou seja, só quem quiser votará.


Pesquisa e enquete
Outra definição tomada pelos ministros foi a proibição de enquetes relacionadas a eleições nos sites na internet. Em 2010, era permitida a realização dessas enquetes.


O ministro Henrique Neves foi contra vedar a realização de enquetes e ponderou que se poderia proibir somente a divulgação dos resultados por não terem valores científicos. A maioria decidiu pela proibição. “Enquete é pesquisa de qualquer forma”, ponderou o ministro Marco Aurélio.


O TSE definiu ainda que a realização de pesquisas eleitorais deve incluir todos os candidatos registrados para participar da disputa a partir do dia 10 de julho – o prazo para registro é dia 5 de julho.


Em relação ao direito de resposta, a regra permanece a mesma de 2010. Na internet, o ofensor é responsável pela ofensa se puder ser identificado. Se não puder, a responsabilidade de retirar a ofensa é do provedor de internet.


Doações para campanhas
O relator das propostas de resolução, ministro Dias Toffoli, que será o presidente do TSE nas eleições do ano que vem, chegou a propor uma alteração no texto sobre doações a campanhas, para deixar claro que pessoas jurídicas coligadas, subsidiárias ou controladas de empresas estrangeiras não podem doar valores.


Toffoli disse que inicialmente iria propor a vedação de doação a empresas que detém empréstimos com bancos públicos, mas mudou de ideia. “Faria mudanças mais expressivas em relação a doações de campanhas, mas enxuguei atendendo a ponderações lançadas por colegas.”


Não foi concluída a discussão sobre doações de campanhas porque o ministro Gilmar Mendes, que também entrega o Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para analisar o processo).


O Supremo começou a discutir na semana passada se proíbe empresas de doar para campanhas e candidatos, mas o ministro Teori Zavascki pediu vista. Há possibilidade de a discussão ser retomada nesta quarta (18).


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