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Gilmar Mendes nega pedidos de liberdade e mantém presos Joesley e Wesley Batista

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (22) dois pedidos de liberdade e manteve presos os irmãos Joesley e Wesley Batista, sócios da J&F. Gilmar havia sido sorteado o relator do caso.


Joesley e Wesley foram presos no início deste mês e protocolaram habeas corpus no STF após terem pedidos negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta.


Em várias ocasiões, Gilmar Mendes criticou o acordo de delação premiada firmado entre os irmãos Batista e a Procuradoria Geral da República (PGR), assinado em maio.

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Na semana passada, a PGR comunicou a rescisão da delação, a partir de suspeitas de que Joesley e Wesley omitiram suposta ajuda de um ex-procurador nas negociações junto à PGR.


Os pedidos de liberdade de Joesley e Wesley questionam decretos de prisão preventiva expedidos pela Justiça Federal em São Paulo.


No último dia 13, o juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal, mandou prender os empresários pela suspeita de que usaram informações privilegiadas para lucrar no mercado financeiro entre abril e 17 maio de 2017, antes da revelação do acordo de delação premiada.


Nos pedidos de liberdade, os advogados de Joesley e Wesley alegam que as penas pelo crime, em caso de condenação, são baixas, com “o peso legal de um roubo de galinha”. Eles pedem a substituição da cadeia por medidas alternativas, como recolhimento domiciliar.


Mesmo se a liberdade fosse concedida por Gilmar Mendes, Joesley continuaria preso, por outra prisão preventiva decretada pelo ministro Edson Fachin, também do STF, pela suspeita de omissão de informações na delação premiada.


Nesta quinta, Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a soltura dos empresários. Dos cinco ministros da Sexta Turma da Corte, somente o relator, ministro Sebastião Reis, votou a favor de Joesley e Wesley. Os outros quatro magistrados votaram para manter a prisão, sob o argumento de que o mérito do pedido ainda está sob análise do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), na segunda instância.


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