Data de outubro de 2013 o acórdão do Tribunal de Contas do Acre (TCE) que estabeleceu o prazo de 60 dias para a criação do Portal da Transparência da prefeitura de Cruzeiro do Sul. Decorridos quase quatro anos da decisão, o executivo municipal ainda não disponibiliza, por exemplo, informações relativas a receitas e despesas com servidores, serviços, investimentos e gastos com cargos de livre nomeação.
A denúncia, apresentada ao órgão pelo advogado Rafael Dene, foi apreciada à época pelo pleno do tribunal e aprovada por unanimidade. No relatório de autoria do conselheiro Ronald Polanco, constam exigências como a publicação dos registros diários de repasses e transferências de recursos financeiros do município, obrigatoriedade do detalhamento dos gastos e investimentos e criação de um espaço para manifestação dos internautas. Além disso, o portal deveria dispor de uma ferramenta de pesquisa sobre todos os setores da administração pública, além de possibilitar o download de arquivos e relatórios de domínio público.
O acórdão 8.520, derivado do processo de número 15.242.2011-50 do TCE estendia ainda essas exigências às demais prefeituras e câmaras de vereadores do Estado.
Descumprida pelo antecessor do prefeito Ilderlei Cordeiro, a determinação continua a ser desdenhada após oito meses de mandato deste último.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da prefeitura não atendeu às ligações.