As mais de 1,2 mil notificaçõrd de autuação por infração de trânsito publicadas pelo Departamento de Trânsito do Acre (Detran) no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), edição desta terça-feira (1), podem ser passíveis de serem questionadas na Justiça por conta da comunicação ter sido feita com mais de 30 dias após o cometimento da infração.
A questão legal dos prazos para a notificação já possui decisões judiciais favoráveis a quem recorreu, inclusive nas Cortes Superiores e nas turmas recursais do Acre, informou o vereador Roberto Duarte (PMDB).
Apesar de oficialmente as 1.208 notificações constarem em três editais com o mesmo número (Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito N.º 026/2017), todas se referem a infrações com data anterior ao dia 31 de julho deste ano e, com isso, podem não ter valor legal por serem contrárias ao entendimento do Poder Judiciário em relação aos prazos.
Na publicação do DOE, o Detran-AC orienta ainda que o “recurso deverá ser instruído com no mínimo: o requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação com cópia da página que conste a placa do veículo, ou de outro documento que conste a placa do veículo ou o número do auto de infração…”.
Roberto Duarte: notificação após 30 dias é ilegal
O vereador da capital, Roberto Duarte, que também é advogado, foi consultado sobre a legalidade dos prazos e revelou que, em sendo a notificação inicial posterior aos 30 dias de lei, é passível de ser questionada judicialmente.
“A questão da notificação após 30 dias do cometimento da infração já foi inclusive negada pelo Supremo Tribunal Federal [STF] no processo AI 733.984-2, onde se lê: ‘A ausência de notificação do infrator no prazo máximo de 30 (trinta) dias da infração, implica a decadência do direito de punir do Estado, consoante entendimento consolidado pela Primeira Seção desta Corte Superior’”.
STJ: Necessária a intimação em 30 dias
Além disso, informa o vereador, os 30 dias previstos no art. 281, parágrafo único, II, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) já teve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual foi submetida ao ‘Regime dos Recursos Repetitivos’: “Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo, conforme o REsp nº 1.092.154/RS”.
Roberto revelou ainda que STJ também decidiu ser ilegal a exigência do pagamento de multa sem prévia notificação do infrator como condição para o licenciamento do veículo. “Assim, conforme se lê no processo EREsp nº 803.487/RS-STJ, é garantido o direito de renovar licenciamento de veículo em débito de multas se não houve a notificação do infrator para exercitar seu direito de defesa”.
Judiciário Acreano segue as Cortes
Mas o vereador pemedebista destacou também o fato do Judiciário acreano já ter se posicionado em relação ao tema, pois a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco negou provimento à apelação nº 0011727-48.2014.8.01.00701, interposta pelo Detran, mantendo sentença proferida pelo que condenou o órgão público a anular Auto de Infração de Trânsito nº A000497393, dado o motorista não ter sido notificado dentro do prazo legal.
“A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 5.510, às folhas 38, ressaltou que na autuação não estava presente requisito para imposição da penalidade devido à multa de trânsito ter sido emitida depois de vencido o prazo legal, que são 30 dias”, destacou.
Detran: órgão precisa apenas emitir em 30 dias
Contrariamente à decisão das Cortes Judiciais citadas acima (30 dias para notificar), o diretor administrativo do Detran-AC, Fábio Eduardo Ferreira, disse que o órgão atende ao determinado pelas Súmulas 127 e 312 do STJ, bem como a Resolução 719 do Contran, realizando duas notificações, uma preliminar (autuação) e a segunda da penalidade.
Segundo o diretor, as duas notificações são enviadas pelos Correios, mas a autuação precisa apenas ser lançada e entregue aos Correios em 30 dias, pois é a expedição que tem de ser feita neste prazo, dado o sistema não permitir cadastrar auto de infração além deste prazo.
Segundo Fábio, depois disso os Correios vão em busca de entregar a notificação, mas se esta é devolvida mesmo com o endereço correto do proprietário do veículo, é feita uma nova por edital para a defesa prévia. Após, é expedida a notificação da penalidade e, se não intimado, é feita nova notificação por edital com prazo para recorrer à Jari em 30 dias. Segundo Fábio, as notificações realizadas pelo DOE desta terça-feira são todas de penalidades.
Após uma consulta, o diretor do Detran-AC enviou as informações por intermédio de um áudio por meio da rede social Whatsapp.