O presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre, André Neri, voltou a criticar nesta quinta-feira, dessa vez por meio de nota pública, a Operação Zagan, realizada pela Polícia Federal, que prendeu na quarta-feira da semana passada os advogados Emilson Brasil, Charles Roney e Jorge Osvald, acusados de falsificação de documentos da União e dinheiro.
A nota critica de forma veemente a Operação e defende os advogados. Além disso, a OAB reafirma mais uma vez que eles foram presos de forma ilegal, arbitrária e sem provas de que estariam cometendo qualquer crime.
“Ainda que os advogados tenham atuado em tais processos -, não se pode cogitar que sejam eles autores de ações criminosas, menos ainda que alguém seja preso sem justo motivo oumesmoem razão do regular exercício de uma profissão; Não se pode confundir o advogado com seu constituinte (cliente)! Por essas razões, é de extrema irresponsabilidade que as autoridades às quais caberia zelar pelo fiel cumprimento das Leis e pela realização da Justiça, personificando notórios exemplos a serem seguidos pela sociedade, sejam as primeiras a vilipendiar os direitos constitucionais fundamentais dos cidadãos, em flagrante atentado contra a Ordem Democrática e o Estado de Direito”, diz a nota.
A OAB diz ainda que os advogados estão tendo seus direitos violados, já que tiveram a garantia de prisão domiciliar em Rio Branco graças a uma liminar, mas até agora não foram transferidos para a capital do Acre. Eles permanecem em Porto Velho.
“Embora aos advogados já tenha sido deferido o cumprimento domiciliar da prisão temporária, o juízo competente ainda não providenciou que os advogados fossem trasladados para seus domicílios em Rio Branco/AC, o que por si só já contraria a própria concessão da prisão domiciliar e é prova suficiente da ineficácia da prestação jurisdicional”, completa a nota.
NOTA PÚBLICA
A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Acre, em razão do envolvimento de advogados na chamada Operação Zagan, torna pública a seguinte declaração:
O advogado é indispensável à administração da Justiça e no seu ministério privado presta serviço público e exerce função social, sendo seu ambiente de trabalho inviolável sem a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo, outrossim, haver comunicação expressa à Seccional da OAB no caso de contra ele houver decretada prisão temporária, a qual se deve fazer cumprir estritamente em Sala de Estado Maior e, na sua ausência, em domicílio;
Em juízo os atos do advogado constituem múnus público e ele representa a pessoa que o constituiu através do instrumento de procuração, postulando para que a decisão seja favorável ao acolhimento dos pedidos de seu constituinte pelo julgador, somente se responsabilizando pelos atos que praticou com dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia);
Toda investigação criminal necessita da existência de fato penalmente reprimível e de indícios de sua autoria, o que se denomina justa causa, a qual deve constar de maneira clara e expressa da notícia ou delação do crime, sob pena de trancamento (suspensão) do inquérito policial por decisão judicial;
A representação apresentada pelo Delegado de Polícia Federal que preside o inquérito da Operação Zagan não traz indícios de que tenha sido praticado pelos advogados inscritos na OAB/AC qualquer fato penalmente reprimível, limitando-se a autoridade policial a supor que os advogados acreanos participaram de crimes em razão de terem servido estritamente como causídicos no patrocínio de ações em que o seu constituinte almejava finalidades fraudulentas. Mesmo caminho precário seguiu a decisão judicial que determinou as prisões;
Estamos certos de que o comportamento profissional dos referidos advogados é irretocável, não havendo qualquer desatenção ao procedimento legal que deve ser adotado no patrocínio de causas judiciais (imperícia), nem excesso nos limites dos atos processuais praticados (imprudência) e menos ainda omissão quanto aos atos que deveriam ter sido desenvolvidos (negligência);
Diante desse quadro, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Acre impetrou ação de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em favor dos advogados aqui inscritos, pleiteando o trancamento do inquérito policial e a soltura dos causídicos e, em pedido subsidiário, que o cumprimento da prisão temporária fosse em domicílio;
Embora aos advogados já tenha sido deferido o cumprimento domiciliar da prisão temporária, o juízo competente ainda não providenciou que os advogados fossem trasladados para seus domicílios em Rio Branco/AC, o que por si só já contraria a própria concessão da prisão domiciliar e é prova suficiente da ineficácia da prestação jurisdicional;
Esta Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas esteve em Porto Velho e entrevistou os advogados acreanos, aos quais fazemos questão de conceder publicamente nossa solidariedade e nosso empenho, no sentido de tentar diminuir todo o constrangimentoilegal pelo qual estão passando;
Não havendo dolo (conhecimento acerca da origem fraudulenta dos documentos ou do interesse fraudulento das ações) nem culpa – ainda que os advogados tenham atuado em tais processos -, não se pode cogitar que sejam eles autores de ações criminosas, menos ainda que alguém seja preso sem justo motivo oumesmoem razão do regular exercício de uma profissão; Não se pode confundir o advogado com seu constituinte (cliente)!
Por essas razões, é de extrema irresponsabilidade que as autoridades às quais caberia zelar pelo fiel cumprimento das Leis e pela realização da Justiça, personificando notórios exemplos a serem seguidos pela sociedade, sejam as primeiras a vilipendiar os direitos constitucionais fundamentais dos cidadãos, em flagrante atentado contra a Ordem Democrática e o Estado de Direito;
Certo de nosso papel, a advocacia não se renderá ao arbítrio e capricho de egos que se alimentamdas dores alheias, e combaterá até a última instância para proibir que o desprezo pelos direitos fundamentais se transvista nas honrosas vestes das autoridades de Estado;
Os brasileiros sempre puderam e sempre poderão contar com seus advogados!
André Augusto Rocha Neri do Nascimento
Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Acre