Ao que tudo indica não adiantou a tentativa do vereador Emerson Jarude em dar andamento célere ao processo de cassação do também vereador de Rio Branco, José Carlos dos Santos Lima, o Juruna. Uma resolução da presidência da casa cassou a intimação do acusado. Juruna é acusado de quebra do decoro parlamentar por ter sido condenado em processo criminal.
Com o pedido de afastamento de Juruna deferido pela maioria dos vereadores, o processo foi suspenso e a intimação por edital realizada por Jarude para o colega apresentar a defesa foi cassado por uma resolução da Mesa Diretora e assinada pelo presidente da casa, Manuel Marcos, e pelo primeiro Secretário, Jakson Ramos.
A Resolução Legislativa Nº 24/2017 dá conta de ter a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) decidido favoravelmente ao recurso impetrado por Juruna. Assim, foi tornada sem efeito a “Notificação por Edital”, do presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, sobre o processo de cassação e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12.034.
Juruna está condenado em um processo criminal e é dado como foragido da Justiça. Por conta disso, foi aberto um processo de cassação por quebra do decoro parlamentar. Como o acusado não foi encontrado para ser intimado, a intimação para apresentar a defesa foi publicada no DOE.
Para fugir da cassação, ainda que momentaneamente, Juruna pediu afastamento sem ônus da Câmara Municipal e, com isso, suspender o processo de cassação, o que foi deferido pela maioria dos vereadores (10-2).
Consta na sentença condenatória de Juruna: “condenar JOSÉ CARLOS DOS SANTOS LIMA como incurso nas penas do art. 332, caput e parágrafo único c/c art. 71, art. 333, caput e parágrafo único c/c art. 71, tudo na forma do art. 69, todos do Código Penal, CP… fica o réu definitivamente condenado a pena de 09 (nove) anos (05) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 46 (quarenta e seis) dias multa.”. Processo 002823757.2011.8.01.0001. Ação Penal Procedimento Ordinário; Peculato.