A falta de atendimento aos requisitos apresentados pelo Estado para a cessão de terrenos para a construção de igrejas no conjunto habitacional Cidade do Povo obrigou a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas (Seop) a reabrir os prazos para as entidades corrigirem as irregularidades. Se não conseguirem justificar em oito dias, vão ser excluídas.
O resultado do julgamento das propostas das entidades religiosas interessadas na permuta administrativa de terrenos na cidade do povo teve por base a decisão da Comissão Técnica exarada no dia 22 de fevereiro de 2017 e foi divulgado na edição do Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) desta quinta-feira (8).
A Igreja Pentecostal Unida do Brasil foi inabilitada por não apresentar a documentação relativa ao item 4.4, “a”, “g”, 4.3, “b”. A Igreja Assembleia de Deus em Rio Branco por não apresentar a documentação relativa ao item 4.4, “a”, 4.4, “c”, 4.4, “e”, 4.4, “f”, 4.4, “g”, e em relação à situação econômico-financeira: “a”, “b”, “b.1”, “b.2”, “b.3”, “c”. A Igreja Assembleia de Deus – Voz que Liberta por conta do item 4.1, I, e a documentação contábil, item “b”.
Por conta da inabilitação de todas as interessadas, foi prorrogado o prazo em oito dias úteis para apresentação de novos documentos sobre os itens recusados. Se as instituições não conseguirem regularizar, vão ser consideradas inabilitadas e excluídas.