O Judiciário acreano julgou e condenou as empresas São Roque, Via Verde e ETCA ao pagamento de R$ 248 mil à família de um ciclista que foi atropelado e morto. As empresas, segundo o Tribunal e Justiça, são do mesmo grupo econômico. Além das organizações, um funcionário acabou também condenado.
O pagamento de danos morais aos familiares será dividido: R$ 62 mil para cada um dos impetrantes do processo. Além disso, as empresas vão ter que pagar, mensalmente, pensão aos filhos do ciclista, o que, segundo determinou a juiz Maha Manasfi, deve ocorrer até ambos completarem 25 anos. Para a viúva, o pagamento de pensão será até o ano em que o ex-companheiro completaria 65 anos.
Ao se defender das acusações, as empresas de ônibus informaram não fazer parte do mesmo grupo econômico e alegaram que foi o ciclista quem contribuiu para o acidente, tendo em vista que não obedeceu uma placa de sinalização à margem da via em que ocorreu o atropelamento.
Para a magistrada, não há dúvidas sobre a “culpa do condutor do veículo das concessionárias, empregado desta, pois lhe cabia ‘ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito’, consoante preceitua o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro”, rubricou a juíza Maha. As empresas ainda não se manifestaram sobre o caso.