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INSS é condenado a pagar pensão vitalícia a soldado da borracha

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Entendimento jurídico considerou que pela idade do autor fica cristalino que de fato exerceu a atividade de extração de seringa durante o período da Segunda Guerra Mundial.


A Vara Cível da Comarca de Tarauacá julgou procedente o pedido expresso no Processo n° 0002587-66.2011.8.01.0014, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar pensão mensal vitalícia, no valor de dois salários mínimos, em favor do autor da ação H. de S., em função do idoso de 86 anos ter servido como soldado da borracha na região Norte, durante a 2ª Guerra Mundial.


Na sentença, publicada nesta quarta-feira (8) na edição n°5.819 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Guilherme Fraga esclareceu sobre os requisitos necessários para obtenção do beneficio. O magistrado registrou: “Para que se tenha direito à pensão vitalícia de seringueiros é necessária a demonstração, pela parte pleiteante, de que trabalhou como seringueiro no período da Segunda Guerra Mundial, bem assim sua carência de recursos”.

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Entenda o Caso


O idoso ajuizou ação em face do INSS pedindo benefício previdenciário da pensão mensal vitalícia por ele ter atuado como soldado da borracha. Em seu pedido inicial, o autor declarou que trabalhou na extração da seringa desde criança ao lado de seus pais.


Após ser citada, o INSS apresentou contestação almejando que o pedido autoral fosse considerado improcedente pelo Juízo Cível, argumentando que o requerente não trouxe aos autos provas de que preenche os requisitos para que lhe concedessem a pensão.


Sentença


Julgando procedente o pedido do idoso, o juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, explicou que deferiu o pleito, pois o requerente apresentou provas que demonstraram que ele merecia receber a pensão.


“No caso do autor da ação, pelos documentos acostados às pp. 23/30 (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos), restou demonstrado que este trabalhou na produção e no corte de seringa”, assinalou o magistrado.


Na sentença, o juiz Guilherme ainda escreveu que “pela idade do autor, fica cristalino que de fato exerceu a atividade de extração de seringa durante o período da Segunda Guerra Mundial, uma vez que naquela época o único trabalho em tais localidades (neste município da Região Norte do País) era a extração da seringa”.


 


 


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