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Tribunal Regional Eleitoral decide pela absolvição de Walter Prado

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A Corte Eleitoral do Acre retomou na quarta-feira, 14, o julgamento da representação contra o deputado estadual Walter Prado e decidiu, por maioria dos votos, pela absolvição do deputado julgando improcedente o pedido que resultaria na cassação.


Contra o deputado, eleito em 2010, pesava a prática de captação ilícita de sufrágio (compra de voto), conforme consta na representação 1400-67.2010.6.01.0000, ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral.


A relatora, juíza Alexandrina Melo, acatou o pedido proposto pelo Ministério Público Eleitoral, votando pela cassação imediata do mandato do deputado, e sua inelegibilidade por 08 (oito) anos e aplicação de multa estipulada em 50 mil UFIR.

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Os juizes Glenn Kelson, Júnior Alberto Ribeiro e José Augusto Fontes já haviam votado pela improcedência da representação, sob a justificativa de que as provas são frágeis e insuficientes para tal penalidade. Além de não ficar claro a comprovação de anuência do então candidato.


A sessão havia sido suspensa quando a vice-presidente, no momento de proferir o voto, pediu vista dos autos para ter acesso a todos os vídeos citados no relatório, com diálogos entre a Polícia Federal e os eleitores que supostamente tiveram seu voto comprados em 2010.


As informações são da Contilnet.com


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