A Justiça Federal anunciou nesta segunda-feira, 09, que todos os investigados na Operação G7 foram inocentados por “ausência de prova cabal” que comprovasse os crimes denunciados pela Polícia Federal à Justiça em 2013. Na época, assessores de governo, secretários e empresários foram presos sob a suspeita de fraudarem editais públicos de licitação.
Em tese, apontou a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) apontaram que os investigados formaram uma espécie de cartel onde empresários da construção civil e agentes públicos se uniram para, no fim, eliminar a concorrência das seleções de empresas que participariam da construção das 3,3 mil unidades do programa Minha Casa Minha Vida na Cidade do Povo, em Rio Branco.
“O conluio teria se dado, em suma, através da criação de exigências editalícias que dificultariam a participação de outras empresas não integrantes do cartel; da fixação do prazo de 9 dias para as empresas apresentarem documentação; do pagamento do projeto arquitetônico básico da Cidade do Povo”, destacou a Justiça Federal em nota enviada à imprensa.
Mas para o juiz da 3ª Vara Federal de Rio Branco, Jair Araújo Facundes, os fatos apresentados não demonstram efetivamente o cometimento de crimes e, além disso, o próprio MPF pediu, por diversas vezes, o arquivamento de denúncias antes realizadas. Com isso, o magistrado declarou inocentes todos os acusados, exceto um que teria apresentado na época da concorrência, documentos falsos.
“Pontuei que várias das “evidências” listadas careciam de alguma justificativa para serem aceitas como indício, no sentido jurídico desse termo: juntar a memória de uma reunião entre os empresários, com dados de quem dela participou, a pauta, nada significa sob o aspecto probatório, sequer se aproximando do conceito de indício previsto no art. 239, CPP, principalmente quando os acusados não negam tais reuniões”, escreveu Facundes.
Ainda segundo o juiz, manter em curso uma investigação sem o acompanhamento do MPF é, no mínimo, uma prática “desrespeitosa” para com a instituição que, lembra ele, “é essencial á função jurisdicional”. Veja a crítica à Polícia Federal:
Longos e novos pedidos de “prazos sugerem que o Ministério Público buscou sanar uma investigação feita sem sua presença. Mas uma investigação sem Ministério Público não é só falha: é-lhe desrespeitosa. E dificilmente resulta em uma ação penal consistente”, rubricou. E foi além:
“Se após 20 meses de investigação intensa, ainda há dúvidas acerca da materialidade e autoria, esse longo tempo decorrido justifica um escrutínio mais rigoroso quanto à necessidade da manutenção de medidas restritivas. Isso porque o tempo corrói não só a legitimidade das medidas cautelares. Corrói também a legitimidade das próprias instituições encarregadas de cumprir o ordenamento; se o Estado, por seus órgãos, não cumpre a lei, perde autoridade para exigir, dos governados, o respeito à lei”.
Neste processo da Operação G7, estavam arrolados os seguintes investigados: Acrinaldo Pereira Pontes, Aurélio Silva da Cruz, Carlos Afonso Cipriano dos Santos, João Braga Campos Filho,João Francisco Salomão, João Oliveira Albuquerque, Jorge Wanderlau Tomás, José Adriano Ribeiro da Silva, Keith Fontenele Gouveia, Marcelo Sanchez de Menezes, Mário Tadachi Yonekura, Narciso Mendes de Assis Júnior, Neyldo Franklin Carlos de Assis, Orleilson Gonçalves Cameli, Rodrigo Toledo Pontes, Sérgio Yoshio Nakamura, Sérgio Tsuyoshi Murata, Vladmir Câmara Tomás, Wolvenar Camargo Filho, Carlos Tadashi Sasai e Nilton Luiz Bittencourt Silveira. Agora todos estão livre das acusações.