Os 36 portadores de necessidades especiais matriculados na Escola Hugo Carneiro, em Cruzeiro do Sul (AC) conseguiram o direito à garantia de acessibilidade para irem às aulas. Isso, claro, graças a uma decisão da desembargadora Waldirene Cordeiro, membro do Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça, que manteve a determinação para a reforma da escola.
No entendimento da magistrada, num prazo máximo de 90 dias, devem ser corrigidos os problemas estruturais da instituição escolar. A magistrada pontuou uma série de problemas que foram apontados no início do processo judicial, através do Ministério Público.
Segundo a Secretaria de Educação e Esporte (SEE), a pasta já foi notificada sobre a determinação e já trabalha para cumprir a ordem judicial. A SEE, contudo, não respondeu porque não atentou antes para a questão. Mesmo assim, informou que tem conhecimento da legislação que delimita os parâmetros às escolas.
Durante fiscalização na sede da escola, houve, segundo o Tribunal de Justiça, a constatação de “insegurança do guarda-corpo da rampa de entrada da escola, rampa de acessibilidade não concluída, rampa do pátio central da escola com inclinação inadequada e sem corrimão e guarda-corpo”.
Outro problema é a “ausência de bebedouros, almoxarifado insalubre, inadequação do sistema de captação de água oriunda dos aparelhos de ar-condicionado e terreno sem tratamento adequado, podendo causar movimentação do solo”.
No entendimento da magistrada, porém, o valor da multa diária fixada em caso de não cumprimento da decisão (R$ 1mil) foi desproporcional, sendo necessária sua redução para o valor de R$ 500,00; devendo-se manter, por outro lado, o prazo de 90 dias para conclusão das obras, determinado anteriormente.