O governador Sebastião Viana sancionou a lei nº 3.165/2016 que estabelece critérios para a nomeação, remuneração e pagamento de advogados dativos nos processos que não puderem ser assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Acre-DPE.
O projeto de lei, decretado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), foi publicado nesta terça-feira (6) no Diário Oficial do Estado. Com a lei, a partir de agora o advogado dativo será nomeado para prestar assistência até o final do processo, salvo nos casos fundamentalmente justificados pelo juiz. Os honorários desse profissional serão os fixados na tabela organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em nenhuma hipótese será nomeado advogado dativo à pessoa que tiver advogado constituído.
A soma de todos os honorários fixados ao advogado dativo no mesmo mês não poderá ser superior ao subsídio mensal previsto em lei para o nível inicial da carreira de defensor público do Estado e pagamento dos honorários não implica vínculo empregatício com o Estado, não confere ao advogado os direitos assegurados ao servidor público e nem mesmo à contagem de tempo como de serviço público.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) organizará, em períodos não superiores a quatro meses, a relação dos advogados que manifestem interesse de atuar na condição de dativo.
Advogado dativo é aquele que não pertence à Defensoria Pública, mas assume o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum.