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No Acre, eleitores que realizarem doação a candidatos serão monitorados pela Receita Federal

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Os eleitores que realizarem qualquer tipo de doação aos candidatos na campanha eleitoral deste ano devem ficar as regras vigentes. O limite de doações para pessoa física não pode ultrapassar os 10% da renda correspondente ao exercício fiscal do ano anterior (2015).


O doador pode até dividir o valor em duas parcelas de 5% para o candidato majoritário e outro proporcional, mas não pode ultrapassar o limite dos 10% da renda estabelecido pela legislação eleitoral.


Os doadores geralmente são militantes dos partidos, membros de comunidades religiosas ou pessoas ligadas a sindicatos, mas que na maioria das vezes mantêm relação com os candidatos.

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Porém, se ficar constato que houve má-fé por conta do doador, o Ministério Público Eleitoral (MPE) poderá ingressar com uma representação na Justiça Eleitoral por crime eleitoral.


Em caso de condenação, o doador poderá ser multado a desembolsar um valor correspondente a cinco até 10 vezes o valor excedido da doação, inclusive ser punido com uma pena mais dura de inelegibilidade dos seus direitos políticos por um período de até oito anos. As informações foram prestadas pelo coordenador do Departamento de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC), Sandro Bezerra.


A corte superior, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), baixou uma resolução impedido que os candidatos façam campanha de arrecadações de recursos por meio das redes sociais. Apesar da legislação em vigência permitir que os eleitores façam doações em valor como prestação de serviços, também há limites. Por exemplo, se alguém faz serviços de frete, ficará impedida de fazer doação de combustível, orienta a Resolução do TSE.


As informações são do Jornal A Tribuna


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