O medicamento é uma linha de cuidado devidamente incorporada às políticas públicas de assistência farmacêutica no SUS. O promotor de Justiça Glaucio Ney Shiroma Oshiro, que subscreve a ação, destaca que a falta do medicamento enseja a interrupção do tratamento de pacientes referentes a vários agravos reconhecidos pelas políticas públicas, o que, no caso dos pacientes transplantados renais, por exemplo, pode significar a perda do rim transplantado.
De acordo com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) mais atualizada, a azatioprina 50 mg é indicada para o tratamento de 18 agravos. Entre os pacientes que compareceram ao MP, estão 18 de transplante renal, dois de lúpus eritematoso sistêmico, um de hepatite autoimune e um de doença de crohn.
Com as informações trazidas pelos pacientes, o MPAC requisitou informações ao Centro de Referência para o Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CREME), unidade responsável pela dispensação do medicamento em referência, que certificou o desabastecimento e não apresentou perspectiva sobre a regularização.
Também foram requisitadas informações sobre recursos financeiros, previsão de regularização e dispensação do medicamento ao Secretário de Estado de Saúde, Gemil Salim de Abreu Júnior. Entretanto, até o momento do ingresso da ACP, não houve manifestação do gestor, com o esgotamento do prazo.
A responsabilidade pela falta do medicamento é exclusiva do Estado do Acre, de acordo com divisão feita pela Comissão Intergestores Tripartite, pactuada pelas três esferas do governo, que incluiu o medicamento no grupo 2, que representa as obrigações de financiamento e aquisição pelos estados.
Na ACP, o MPAC pede a concessão de antecipação de tutela, determinando que o Estado do Acre adquira o medicamento azatioprina 50 mg em favor dos pacientes atuais e porvir, além de realizar a devida programação de aquisição e dispensação; que a aquisição seja feita conforme valor estipulado nas Resoluções CMED; e que se informe ao Poder Judiciário caso não seja obtida resposta por parte dos distribuidores e/ou laboratórios após 5 dias úteis a partir da provocação, para que o Poder Judiciário promova as diligências que entender pertinentes. Em caso de descumprimento, a multa diária sugerida é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Thiago Fialho – ASCOM/MPAC